FORGOT YOUR DETAILS?

ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA ANMCV

De acordo com os Estatutos, artigo 6º, são órgãos da ANMCV:

CONGRESO NACIONAL

Órgão máximo de representação da ANMCV

CONSELHO GERAL

Órgão deliberativo entre os Congressos.

CONSELHO DIRECTIVO

Órgão executivo da ANMCV

  1. A duração do mandato dos titulares dos órgãos da ANMCV é a mesma que a dos titulares dos órgãos da ANMCV é a mesma que a dos titulares dos órgãos municipais.
  2. Os órgãos da ANMCV são apoiados no exercício das suas competências pela Secretaria-geral.

A Secretaria- Geral é o Serviço Central responsável pela Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial, pela execução das deliberações dos Órgãos deliberativos e executivos, assim como dos assuntos correntes e de funcionamento dos serviços da Associação Nacional dos Municípios Cabo-verdianos.

A Delegação da ANMCV de São Vicente é um Serviço Desconcentrado da ANMCV, situa-se na Avenida Baltazar Lopes da Silva, Fonte do Meio, na Cidade de Mindelo- São Vicente, destinado a melhor servir os Municípios do Grupo das ilhas de Barlavento.

A estrutura física da Sede da Delegação da ANMCV acima referida, alberga a Sede da Unidade de Apoio à Implementação de Cidades Saudáveis de Cabo Verde (UAICS), estrutura nacional que funciona junto da ANMCV.

Congresso Nacional

Natureza e composição

Seis delegados de cada Municípios associado, assim discriminados:

  • O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto;
  • 2(dois) vereadores designados pela Câmara Municipal;
  • O Presidente da Assembleia Municipal ou seu substituto;
  • 2(dois) membros da Assembleia Municipal, designados pelo plenário.
  • (Um) delegado por cada Associação de municípios membro da ANMCV designado pelos órgãos competentes;
  • Os titulares do Conselho Directivo e da Mesa do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional é dirigido por uma Mesa composta por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários eleitos por maioria absoluta dos delegados presentes no Congresso Nacional.

Competências

1. Na sua reunião ordinária electiva, prevista no número 1 do artigo 11º:
  • Eleger respectiva mesa;
  • Eleger o Conselho Directivo;
  • Estabelecer as linhas gerais de actuação da ANMCV.
2. Compete ainda ao Congresso Nacional:
  • Aprovar o seu Regimento;
  • Apreciar o relatório geral de actividades da ANMCV a apresentar pelo Conselho Directivo;
  • Aprovar as alterações aos Estatutos;
  • Deliberar sobre a admissão e a irradiação de qualquer membro da ANMCV;
  • Fixar o montante da quotização a cargo de cada associado, sob proposta do Conselho directivo;
  • Declarar a perda de qualidade de membro da ANMCV, nos termos da legislação aplicável aos eleitos municipais;
  • Deliberar sobre a extinção da ANMCV, nos termos da lei;
  • Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevância para a vida da ANMCV que lhe forem apresentados pelo Conselho Directivo ou por qualquer delegado;
  • Deliberar sobre a extinção da ANMCV, nos termos da lei.

Conselho Geral

Natureza e composição

  • A Mesa do Congresso que é por inerência a Mesa do Conselho Geral;
  • Os Presidentes das Câmaras e os Presidentes das Assembleias Municipais de todos os municípios associados.

Competências

  • Aprovar o seu regimento;
  • Aprovar sob proposta do Conselho Directivo, os planos anuais e plurianuais de actividades e os orçamentos;
  • Aprovar anualmente o relatório de actividades e contas apresentado pelo Conselho Directivo;
  • Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, a estrutura orgânica dos serviços da ANMCV;
  • Convocar periodicamente a realização de encontros temáticos para discussão de quaisquer matérias que entender de superior interesse para os municípios;
  • Promover a substituição dos titulares dos órgãos da ANMCV, que perderem tal qualidade;
  • Deliberar sobre a suspensão de qualquer associado da ANMCV;
  • Autorizar a participação e filiação da ANMCV em organizações internacionais;
  • Praticar os actos que lhe forem delegados pelo Congresso Nacional;
  • Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos apresentados pelo Conselho Directivo.

Conselho Directivo

Natureza e composição

  • O Conselho Directivo é composto por um presidente, quatro vice-presidentes e dois vogais, eleitos pelo Congresso Nacional em lista plurinominal, de entre os delegados.
  • Competências e Organização

    • Dirigir as actividades da ANMCV;
    • Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Geral as grandes prioridades de acção para o mandato e a previsão de recursos para as materializar, bem como as contas de gerência e os respectivos relatórios;
    • Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Geral proposta de regulamento orgânico dos serviços da ANMCV;
    • Recrutar o Secretário-geral da ANMCV de entre pessoas de reconhecida idoneidade e competência, mediante proposta do Presidente;
    • Transmitir ao Secretário-geral todas as orientações necessárias ao normal desenvolvimento das actividades da ANMCV;
    • Elaborar e submeter ao Conselho Geral, para efeitos de análise e aprovação, os projectos dos planos de actividades bem como os relatórios financeiros;
    • Deliberar sobre o recrutamento e provimento do pessoal necessário à Associação, mediante proposta do Secretário-geral;
    • Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Geral as contas da ANMCV a serem remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento;
    • Eleger os representantes da ANMCV, preferência entre os seus associados, nas instituições públicas ou privadas, que nos respectivos estatutos orgânicos o prevejam;
    • Constituir grupos de trabalho de carácter provisório ou permanente para estudos e acompanhamento de assuntos ou projectos específicos e relevantes para a ANMCV e para o Poder Local;
    • Executar e fazer executar as deliberações e resoluções do Congresso Nacional, bem como praticar os actos que lhe forem delegados pelo mesmo ou que resultem da lei.
    O Conselho Directivo organiza-se em pelouros, devendo estes serem estabelecidos na sua primeira reunião ordinária e distribuídos a cada um dos vice-presidentes.